Pensão Alimentícia: Como Declarar ?

Pensão Alimentícia: Como Declarar ?

“A pensão alimentícia é a importância que, conforme previsto em lei, uma pessoa deve pagar,periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.” Veja abaixo como funciona o recebimento e o pagamento de pensão alimentícia no Imposto de Renda

Pessoa Física:

 

QUEM RECEBE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Pensão Alimentícia recebida será considerada Rendimentos Tributáveis. Deverá ser informada na declaração de ajuste em valores recebidos de pessoa física/exterior, no campo “Outras Informações” e na aba “Pensão Alimentícia e Outros”. Uma informação importante e que muitos não se atentam, é que quem recebe a pensão alimentícia, está obrigada ao recolhimento mensal do imposto através do carnê leão, devendo observar a tabela progressiva.

 

QUEM PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quem paga pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, poderá deduzi-la do imposto em sua declaração.O Pagamento deverá ser Lançado no campo “Pagamentos Efetuados” de sua declaração. As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Vemos muitos casos de pessoas que não declaram o recebimento de pensão ou então declaram erroneamente e são chamados a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Por isso, fique atento!!!

Alessandra Demarchi – Contabilista

CONTPREV ASSESSORIA CONTÁBIL E PREVIDENCIÁRIA

(19) 3924-4343

Redação

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