Seus direitos sobre trocas e garantias de produtos

Seus direitos sobre trocas e garantias de produtos

Com o final de ano, Black Friday, saiba quais são seus direitos sobre trocas e garantias de produtos…

A partir do momento em que o consumidor adquire um produto ou serviço pode ocorrer vícios ou defeitos nesses produtos ou serviços e para tanto o Código de Defesa do Consumidor, traz algumas opções, quais sejam:

I – Direito de arrependimento:

Nesse caso, quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet ou catálogos, o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, desse modo, é garantido a ele o prazo de 7 dias a contar da entrega, para avaliar se o produto atende às suas expectativas. Caso não atenda, o consumidor pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com custos, inclusive de frete e outras taxas.

II – Produto com defeito:

Quando o produto apresenta algum defeito, o consumidor tem direito a troca quando o produto não é reparado no prazo de 30 dias. Passado esse prazo de 30 dias o consumidor tem direito a escolher outro produto em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

III – Produto essencial com defeito:

No caso de produto essencial, por exemplo, fogão, geladeira, televisor etc…o consumidor não precisa esperar pelo prazo comum de reparo de 30 dias visto acima. Quando se trata de produto essencial com defeito o fornecedor deve trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente, assim que constatado o defeito pelo consumidor. Caso ocorra troca ou restituição, essas também devem ser imediatas se o conserto puder comprometer as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

IV – Vício oculto e aparente

O vício aparente é quando se constata facilmente, como um risco na superfície de uma geladeira. De outro lado, o vício oculto é o que não se consegue constatar facilmente, todavia, com o uso imediato do produto é possível perceber o problema.

Portanto, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, tais como alimentos que são consumidos em curto prazo e 90 dias para os duráveis, por exemplo, os eletrodomésticos que possuem vida útil, sendo que tais prazos começam a contar a partir da compra. No vício oculto os prazos são os mesmos, mas começa a ser contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

V – As garantias

Existem 3 (três) tipos de garantias:
A legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, como exemplo, 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis como já mencionado nos tópicos acima;

A contratual que é aquela oferecida pelo fabricante de bens duráveis. Nessa modalidade, se o fabricante oferecer 2 anos de garantia, o consumidor pode fazer a reclamação após esse prazo de 2 anos;

Por sua vez, existe também a garantia estendida, que funciona como um seguro para cobertura de defeitos que deve ser adquirido de forma adicional pelo cliente. Assim esse serviço deve ser solicitado ao cliente para a aceitação e é pago.

Lógico que apesar dessas hipóteses legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, há que se ter bom senso e conversar com o fornecedor, pois muitas vezes esses querem não perder o cliente para que esse volte mais vezes ao estabelecimento e assim dão especial atenção ao problema do consumidor.

Por fim, vale destacar que no caso de defeito o consumidor pode reclamar tanto a loja que vendeu o produto, quanto ao fabricante.

Dr. Jonathan Cardoso e Dra Fernanda Dantas

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