Declaração do Imposto de Renda: a importância de não deixar para a última hora.
O período para os contribuintes realizarem e transmitirem as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021 é de 7 de Março até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília), sendo que após esse prazo toda entrega acarretará multa por atraso.
Historicamente, quase metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda na última hora. Este costume, porém, pode colocá-los em maus lençóis com a Receita Federal. “Os últimos dias são aqueles nos quais o sistema fica mais sobrecarregado, complicando o envio dos dados e dificultando a entrega”, explica Wilson Leandro Parreira, da Conceito Contabilidade, de Águas de Lindóia.
Além disso, ele alerta para outras dificuldades relacionadas à coleta de documentos para embasar a declaração do IR. Segundo o especialista, os brasileiros estão habituados a disponibilizar os documentos em cima do prazo final. “É melhor fazer isso com antecedência para evitar aborrecimentos”, afirma ele. A declaração pode ser entregue no modelo (formulário) “Completo” ou “Simplificado”, ou seja, no modelo na qual o contribuinte terá mais vantagem.
Uma vantagem de se entregar o mais breve possível é a possibilidade de consultar no site da Receita Federal o processamento da entrega, possibilitando ao contribuinte fazer qualquer correção antes de 31/05, uma vez que após esse prazo a Receita Federal não possibilita a retificação da declaração com a mudança de formulário.
Obs: a data original de entrega era 29/04, foi prorrogada para 31/05. Mas reforçamos, quantos antes fazer é melhor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$.28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, por exemplo.
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