Seu Direito: Alguns Aspectos Jurídicos sobre a mulher da casa abandonada

Seu Direito: Alguns Aspectos Jurídicos sobre a mulher da casa abandonada

Nesse último mês (Julho) saiu em vários noticiários o caso da mulher da casa abandonada, casa está localizada em um dos bairros mais nobres em São Paulo/SP.

A mulher M. B. mora em um casarão abandonado e em ruínas que recebeu por herança de sua distinta e rica família. M. B conta com mais de seus 70 anos e vive em situação bem deplorável, inclusive com animais domésticos em estado de maus tratos.

Soube-se também que a mulher da casa abandonada manteve uma empregada doméstica em situação de escravidão quando morava nos Estados Unidos.

Posto isso, passemos a algumas análises jurídica sobre o caso.
Inicialmente e principalmente a mídia televisiva explorou o fato deixando a matéria sobre o caso vários dias em suas manchetes.

Por mais absurdo que possa parecer devemos ter em mente o direito à privacidade previsto em nossa Constituição Federal (art. 5, inciso X) e em nosso Código Civil (art. 12), pois a Senhora M. B teve sua vida exposta escancaradamente, como total de herança que recebeu, brigas que teve com seus familiares, a localização de sua residência exposta e as demais pirotecnias midiáticas que bem conhecemos.

Insta salientar que o crime cometido no Estados Unidos de manter uma pessoa em situação de escravidão foi prescrito pelo decurso do tempo, não podendo mais M. B responder por ele. No entanto, apesar de o fato ser gravíssimo (manter pessoa em escravidão), a mídia televisiva explorou o fato como se ainda a mulher da casa abandonada devesse pagar pelo crime, o que fez a população ir em frente à casa abandonada para reivindicar um possível “direito” com as próprias mãos, o que como sabemos não é permitido por nossa legislação.

Ainda, a senhora M. B foi tratada como louca ou melhor dizendo numa acepção mais jurídica mentalmente incapaz. Mais uma vez, apesar dos fatos serem estranhos, ou seja, ela viver numa casa em ruínas, ser antissocial, não querer dar explicações a mídias sobre fatos da sua vida a senhora M. B demonstrou ser uma pessoa civilmente capaz.

Sabemos que para uma pessoa ser considerada incapaz de gerir sua própria vida, necessita para tanto uma perícia médica, ou mesmo uma ação de interdição em que se constate por um perito oficial que a pessoa está mentalmente incapaz e foi o que não ocorreu no caso.

Desse modo, apesar de todo o caso ser estranho e apresentar certa morbidez aos nossos olhos a mídia não tinha o direito de explorar o fato como o fez, incitando a população contra a mulher, o que poderia ocasionar até algum atentado a sua vida, eis que muitas pessoas ficaram revoltadas com as reportagens.

Em meados desse mês a polícia fez uma busca e apreensão em sua residência e constatou além do obvio, que realmente a senhora M. B mantinha cachorros em estado de maus tratos, os quis foram devidamente resgatados, devendo a senhora M. B responder pelo crime de maus tratos a animais.

Em suma, todos temos direito a nossa privacidade e vida íntima a ser resguardados, podendo aquele que atente contra esse direito, e aqui nos referimos principalmente a toda perseguição feita pela mídia, ter que responder por eventuais danos morais ou a imagem que possa a vir ser causado. Sem falar também, de eventual crime contra a honra, pois chamar a pessoa de “louca” ou tentar impingir a ela alguma “doença mental” que ela não tenha é crime de difamação.

Portanto, e não generalizando, a mídia que cada vez mais procura explorar casos como esse para vender reportagens e ganhar ibope, muitas vezes de pessoas leigas e sem senso de julgamento, faz qualquer coisa para conseguir audiência, inclusive atentar contra direitos morais e da imagem assegurados em lei.

Dr. Jonathan Cardoso e Dra Fernanda Dantas

MalaCria Soluções

- REVISTA DESTAQUE DIGITAL - Guia Comercial e Entretenimento. - Mala News - Notícias - Mala Hits (web radio com estilos musicais variados), - Show do Malaquias (programa de radio veiculado na Mídia Fm 87,5 Programa, 3ª, 5ª e Sábado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.