Estatuto do Idoso: Quais os direitos a partir dos 60 anos

Estatuto do Idoso: Quais os direitos a partir dos 60 anos

Na Coluna Seu Direito desta semana, iremos falar para você que completou ou já tem mais de 60 Anos, confira seus direitos:

Idoso é aquele que já completou 60 anos, de acordo com a Lei Federal 10.741/2003. O “Estatuto do Idoso”, reiterou alguns direitos já estipulados na constituição e garantiu outros novos para essa população.

São alguns dos direitos:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Previsto na Constituição Federal, ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprove não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família.“Terá direito ao BPC se possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto. A população também conhece popularmente esse benefício como LOAS.


Receber pensão de filhos

Qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito a requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia (Lei Federal 6.515 de 1968). O artigo 229 da Constituição deixa expresso a necessidade de amparo aos pais: ‘Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’


Isenção do imposto de renda

São isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos pelas pessoas com 65 anos ou mais, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, incluindo os pagos por previdência privada.

A pessoa idosa também tem prioridade para restituição do IR.


Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos

O SUS assim como os demais órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos conforme determino no artigo 3º do Estatuto do Idoso. Os maiores de 80 anos têm super prioridade.


Isenção em transporte público

Esse direito é tratado no artigo 39 do Estatuto do Idoso, bastando a pessoa apresentar um documento pessoal que comprove a idade para reivindicá-lo. Neste caso, a lei estipula a isenção a partir de 65 anos. Alguns estados, porém, oferecem a isenção para pessoas já a partir de 60 anos.

Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados

Idosos com mais de 60 anos possuem direito a vagas exclusivas no transporte público, segundo o Estatuto do Idoso. “São reservados 10% dos acentos dos transportes públicos coletivos para estes, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos”

Idosos também têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Medicamentos gratuitos

O direito a medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso continuado, também está assegurado pelo Estatuto do Idoso. Por ser uma lei federal, o direito é aplicável em todo o território nacional

Prioridade em trâmites da justiça

“De acordo com o artigo 71 do Estatuto do Idoso e do artigo 11.048 do Código de Processo Civil, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância”.


Meia-entrada em eventos

A pessoa idosa tem garantido o seu direito a cultura, devendo o Poder Público viabilizar esse acesso para inserção social. De acordo com o artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais, esportivas e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.

Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde

Conforme o artigo 16 do Estatuto, ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.

Dr. Jonathan Cardoso e Dra Fernanda Dantas

 

 

 

 

 

 

 

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