Seu Direito: Saiba seus direitos durante o trabalho de parto

Violência Obstétrica: Confira neste artigo seus direitos na hora parto, pós parto e puerpério.
Podemos conceituá-la como toda violência física, moral ou patrimonial praticada contra as mulheres no período do parto, pós parto e puerpério.
Na Câmara dos Deputados tramitam projetos de lei visando humanizar a assistência à mulher e aos nascituros nestas situações.
A falta de uma legislação específica dificulta a punição destes casos no brasil, casos estes que geralmente ocorrem na privacidade das salas de parto.
A lei orgâncica sobre os direitos das mulheres a uma vida sem violência promulgada em 2007 na Venezuela, define violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissional da saúde o qual confere um trato desumanizado através dos abusos de medicação e patologização dos processos naturais o que acarreta a perda pelas mulheres, de autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seu corpo e sexualidade , o que impactará negativamente na qualidade de vida.
Isso é só uma definição e não quer dizer que ocorre de um modo geral porém, existem casos e estes merecem uma sanção.
Um exemplo claro e que chocou o país foi a aberração cometida contra uma parturiente por um médico no Rio de Janeiro que a estuprou durante o trabalho de parto enquanto a anestesiava.
COMO EVITAR ?
Exija a presença de um acompanhante, é direito previsto na Lei Federal 11108/05 art. 19.
E COMO COMUNICAR ?
Dirija-se a delegacia de polícia local com ou sem a assistência de seu advogado e comunique o órgão de classe e só assim garantirá a punição necessária a esse tipo de violência.
