Saiba quais são as obrigações e prazos dos MEIs em 2023

Se você é uma empresa MEI, confira as obrigações e prazos para 2023
Neste mês de Janeiro, começo de ano, é momento de organização e planejamento.
Para o microempreendedor individual (MEI) é necessário ficar de olho no calendário para não acabar prejudicando o empreendimento por perda de prazos. Confira as datas importantes para os MEIs em 2023:
31 de maio: Declaração Anual de Faturamento
Os MEIs devem fazer a Declaração Anual de Faturamento até o dia 31 de Maio. O documento fiscal é obrigatório e, caso o empreendedor não faça a entrega no prazo, deverá pagar uma multa. Segundo o Portal do Empreendedor, a penalidade tem valor mínimo de R$ 50,00 e o boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. E atenção: a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
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Compromissos mensais
Todo mês, os MEIs devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o aumento do salário mínimo, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário mínimo), enquanto o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 (12% do salário mínimo). Junto à contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1,00 e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5,00.
Com isso, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00, a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema. Para saber o quanto deve pagar, o MEI deve acessar a seção Já sou MEI do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”.
Os MEIs também devem preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas uma obrigação prevista em lei. O documento não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas. O documento facilitará o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN), já que ela consiste no somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.
